sexta-feira, 15 de julho de 2011

Moratória, concordata e falência

Boa noite a todos,
Venho hoje trazendo os conceitos sobre moratória, concordarta e falência.

Moratória - Dilatação de prazo concedida pelo credor ao devolver o pagamento de uma dívida. A moratória com relação ao direito internacional público,consiste no ato unilateral de um Estado declarar a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa. Quando falamos de direito tributário, a moratória é o prazo extraordinário concedido, por meio de Lei, para que a empresa parcele suas dívidas tributárias com o ''perdão'' de alguns encargos fiscais e legais.

Falência - é a situação jurídica em que a empresa não consegue cumprir com suas obrigações devido as suas despesas estarem maior que suas receitas e constatando que os sócios possam pagar a dívida da empresa com o seu patrimônio, este procedimento será iniciado por via judicial.

Concordata - é o recurso jurídico que é concedido para a empresa que possibilita a continuação do comércio daquela empresa mesmo que ela seja incapaz de pagar suas dívidas. Existem dois tipos de concordata:
a) preventiva - A concordata preventiva é um benefício cedido pelo Estado, através de sentença judicial, a comerciantes honestos que, por algum motivo, foram mal sucedidos em seus negócios. E, afim de evitar a falência, esse tipo de concordata facilita o pagamento aos credores, prolongando os prazos e etc...
b) suspensiva - tem como finalidade de suspender o processo de falência corrente, este instrumento possibilita ao devedor a chance de pagar seus credores, suspendendo o processo de quebra. Ou seja, é um meio do devedor restaurar sua empresa após o seu negócio ter sido declarado falido judicialmente.

Bom gente, acredito que seja mais ou menos isso ai que eu tinha para passar.
Grande abraços à todos.

3 comentários:

  1. Se existe então essa tal de Concordata, por que existem várias empresas que ainda vão à falência, pois se esse processo por ser revertido,impedido, ou até mesmo retardado?

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  2. Parabéns pelas suas postagens.
    Seeu blog ta show
    faço administração na FGV e vou continuar acompanhando
    abraço

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  3. Gisana,
    Esse processo de concordata só é concedido aquelas empresas que provam que não houve corrupção e nem alteração de dados em seus documentos administrativos.

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